Edital de Eleição Nº 01/2011
Centro Acadêmico de Artes
CEARTE
A Presidente do Centro Acadêmico de Artes, Anna Paula Moser Mongconãn, no uso de suas atribuições legais, como representante da do curso dos acadêmicos da FURB, que lhe é conferida, faz saber a quem possa interessar, tendo em vista que o CEARTE – Centro Acadêmico de Artes encontra-se em período de encerramento de gestão e que se encontram abertas até o dia 23 de novembro, as inscrições para a eleição da chapa para o mandato 2011/2012 do Centro Acadêmico de Artes conforme o disposto neste edital.
I – DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS
As inscrições das chapas serão recebidas pela Presidente do Centro Acadêmico de Artes, no CEARTE – R-105 no horário 18h 30min até as 19 horas e no intervalo na Universidade de Blumenau – FURB, do dia 16 de novembro de 2011 até o intervalo noturno do dia 23 de novembro, desde que em conformidade com o estabelecido neste edital.
O requerimento de inscrição deverá ser dirigido a Presidente do CEARTE, devendo conter, de cada integrante, uma ficha com o nome completo, cargo pretendido, código da biblioteca, a assinatura e resumo de matrícula em anexo.
Após a entrega ao Presidente da Comissão Eleitoral, este irá conferir os documentos entregues na frente dos representantes da chapa, e irá entregar um protocolo aos mesmos, discriminando tudo que foi entregue.
Faz-se constar também o seguinte:
a) As chapas, no ato da inscrição, apresentarão no requerimento os nomes de seus membros, bem como respectivos cargos, os quais seguem:
· Presidente
· Vice-Presidente;
· Secretário
· Segundo Secretário
· Tesoureiro
· Segundo Tesoureiro
b) Poderão ser criados outros cargos. Entretanto, é facultativa à chapa essa escolha, e somente serão aceitos se regularmente inscritos, conforme estabelece este edital.
c) Deverá indicar 1 (um) representante, devidamente inscrito, para trabalhar como fiscal de urna no horário de votação junto com o requerimento de inscrição;
d) Deverá indicar 1 (um) representante, devidamente inscrito, para ser o representante da chapa na Comissão Eleitoral;
Em hipótese alguma poderão ser divulgados em folders, cartazes e outros nomes de pessoas que não estão regularmente inscritos, sob pena das sanções adiante dispostas.
As inscrições que não atenderem os requisitos constantes no presente edital serão indeferidas, sendo que o resultado da homologação das chapas concorrentes ao pleito eleitoral, e seus respectivos números (que serão escolhidos por ordem de entrega de inscrição ou acordo) serão divulgados no mural do Bloco S e na sede do CEARTE - Campus I até às 22 horas do dia 23 de maio.
II – DAS CAMPANHAS
O processo de campanha eleitoral das chapas só poderá iniciar-se a partir da publicação do edital de homologação das chapas regularmente inscritas.
O término da campanha se dará no dia 30 de novembro de 2011, às 22 horas, ficando proibida a divulgação de material após esse período.
Depois de encerrado oficialmente o prazo para campanha, ou antes da homologação da chapa, fica expressamente proibida a passagem em sala de aula.
Fica proibida a divulgação verbal ou de material que exponha situações de partidos políticos, mensagens religiosas, racistas, preconceituosas ou ofensivas, contra quem quer que seja.
Toda e qualquer distribuição de material, de qualquer ordem, fora dos prazos estabelecidos para a campanha, ou idas em salas de aula, está vetada e sujeita às sanções adiante expostas.
Somente será aceito material de campanha sendo fotocópia.
III – DAS ELEIÇÕES
As eleições acontecerão no dia 01 de dezembro de 2011, no período noturno, conforme horário de aula do referido curso.
IV – DO EXERCÍCIO DO VOTO E DA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEITORES
Estão aptos e legitimados para votar e serem votados os acadêmicos regularmente matriculados no Curso de Artes da Universidade Regional de Blumenau – FURB, desde que não tenham sua matricula trancada ou cancelada por qualquer motivo.
Ao votar, o acadêmico deverá apresentar a carteira de identidade, carteira de motorista, carteirinha do DCE da FURB, ou carteirinha da Biblioteca (desde que com foto), e desde que o seu nome figure na lista de acadêmicos fornecida pela Divisão de Registros Acadêmicos da Universidade – DRA.
Na hipótese de não constar o nome na lista, o acadêmico somente votará mediante apresentação do resumo de matrícula, com carimbo da Divisão de Registros Acadêmicos – DRA.
Não será permitido o exercício do voto por procuração.
V –DAS URNAS
A urna ficará disponível na seguinte combinação:
a) No período noturno, 01 (uma) urna, localizada nas proximidades do departamento de Artes.
Na urna terá um Presidente de Mesa, que será o responsável pela urna a ser escolhido pela Comissão Eleitoral.
Além do Presidente de Mesa, outros dois mesários irão lhe auxiliar.
Nenhum Presidente de Mesa e mesário serão do Curso de Artes da FURB.
O ambiente de votação será demarcado, ficando expressamente proibida a entrada de militantes das chapas dentro dessa demarcação.
Apenas o fiscal de urna de cada chapa poderá adentrar a demarcação, sendo vetado qualquer contato verbal ou físico com os eleitores, e respeitando o espaço para a votação.
Após o termino da votação, o Presidente de Mesa levará as urnas até o CEARTE e entregará para o Presidente da Comissão Eleitoral, assinando os ternos de praxe.
VI – DA COMISSÃO ELEITORAL, MESAS RECEPTORES E MESAS APURADORAS
A comissão Eleitoral será composta pela presidente do Centro Acadêmico de Artes, Anna Paula Moser Mongconãn, Lazaro Bruno Cabral Leles e Thiago Reiter e um representante de cada chapa, regularmente inscrito no processo eleitoral. Os trabalhos da Comissão Eleitoral serão presididos pela presidente do CEARTE, a acadêmica Anna Paula Moser Mongconãn
A Comissão eleitoral se dissolverá logo após o pleito eleitoral do CEARTE.
VII – DA APURAÇÃO E DOS RESULTADOS FINAIS
O processo de apuração dos votos se iniciará após o término das eleições, ou seja, às 22h00 do dia 01 de dezembro de 2011.
Será considerada eleita à chapa que obtiver maioria simples dos votos úteis, sendo desprezados votos brancos e nulos.
Caso haja apenas uma chapa inscrita, para ser considerada eleita deverá obter maioria simples dos votos válidos, cujas opções serão apenas “Sim” ou “Não”, sendo desprezados os votos brancos e nulos.
A apuração acontecerá no CEARTE no Campus I, ou em outro local a ser definido pelo Presidente da Comissão Eleitoral, e contará apenas com a presença do Presidente da Comissão Eleitoral, Anna Paula Moser Mongconãn, com os outros dois membros da Comissão, Lazaro Bruno Cabral Leles e Thiago Reiter e com o representante das chapas na Comissão Eleitoral. Caberá ao Presidente da Comissão Eleitoral aceitar a presença de mais alguma pessoa na contagem dos votos.
Após a contagem dos votos, será feita a ata oficial com o resultado das eleições, que deverá ser assinada por todos que participarem da apuração.
Após a assinatura da ata, esta será lida em voz alta, no CEARTE para todos os interessados ou no local definido pela comissão pelo Presidente da Comissão Eleitoral, e imediatamente colocada uma cópia da mesma no mural do Centro Acadêmico e no Bloco S. As chapas receberão, através de seu representante na Comissão Eleitoral, uma cópia da mesma.
VII – DOS RECURSOS
Dos resultados decorrentes de todo o processo eleitoral caberá recurso, no prazo de 24 horas contados a partir da ocorrência do fato, à Comissão Eleitoral, que terá autonomia, responsabilidade e legitimidade para julgar e dirimir quaisquer conflitos decorrentes do presente edital.
A decisão do recurso será divulgada no prazo de até 48 horas, no mural do CEARTE não cabendo mais recursos acerca da decisão.
IX – DAS SANÇÕES
Os atos praticados que venham a ferir a ética, ou que venham de encontro ao que diz este edital e aos seguintes, que porventura sejam publicados, serão punidos, inicialmente com advertência verbal ao representante da chapa junto a Comissão Eleitoral, e, persistindo o ato, a exclusão da chapa concorrente ao pleito, tornando-se vetado o seu direito a ser votada.
No que diz respeito à divulgação de material inadequado às normas estabelecidas, inicialmente estes serão retidos pela Comissão Eleitoral. Persistindo, a chapa concorrente será excluída do pleito, tornando-se vetado o seu direito a ser votada.
Toda e qualquer suspeita de fraude, adulteração, falsificação, ou ato ilícito, após apurado pela Comissão Eleitoral, em qualquer momento do pleito eleitoral, será punido com a imediata exclusão da chapa concorrente ao pleito, tornando-se vetado o seu direito a ser votada.
Poderá a Comissão Eleitoral optar pela exclusão da chapa a qualquer momento do pleito, sem a advertência, se considerar que a conduta em determinado ato foi grave e assim mereça ser decidida, mesmo estando omisso, no edital tal fato. Entretanto, a Comissão Eleitoral deverá justificar o seu ato na decisão tomada.
X – DA POSSE
A Diretoria eleita será empossada no dia 05 de dezembro, com horário e local a ser marcado e terá o mandato de 01(um) ano, a contar desta data.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Outras informações acerca da eleição serão publicadas no mural do CEARTE, Bloco S e nas salas de aula dos cursos de Artes da FURB.
Os casos omissos a este edital serão resolvidos e julgados pela Comissão Eleitoral.
Blumenau, 08 de novembro de 2011.
___________________________________
Anna Paula Moser Mongconãn
Presidente do CEARTE
Presidente da Comissão Eleitoral
Lazaro Bruno Cabral Leles
Representante do DCE
Comissão Eleitoral
Thiago Reiter
Representante do DCE
Comissão Eleitoral